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Occidental Petroleum contra Equador

Caso ISDS - Occidental Petroleum vs Ecuador - Plataforma TROCA

Occidental Petroleum contra Equador

picto Concessão Petrolífera

Em 2006, a Occidental Petroleum (Oxy), com sede nos Estados Unidos da América, fez uma requisição de arbitragem no ICSID (Centro Internacional para a resolução de disputas de investimento) para a resolução de uma disputa com a República do Equador e a empresa estatal Petróleos do Equador (PetroEcuador). Invocou no pedido a autorização para resolução de litígios dessa forma dada pelo Equador no âmbito do tratado EUA-Equador para a protecção de investimentos (BIT), e idêntico consentimento dado pela PetroEcuador no contrato em causa.

O litígio dizia respeito ao termo de um contrato de concessão da exploração conjunta de hidrocarbonetos numa região interior da floresta tropical da Amazónia Equatoriana, celebrado em 1999, entre a filial equatoriana da Occidental Exploration and Production Company (OEPC) e o Equador, através da PetroEcuador, segundo o qual a produção de petróleo era partilhada entre o estado e os contratantes, ficando as despesas a cargo do contratante. A concessão foi dada até 2012 e 2019, ficando a OEPC com aproximadamente 70% do petróleo explorado. O contrato, que dizia expressamente que deveria ser governado exclusivamente pela lei do Equador, continha cláusulas  que obrigavam a OEPC a pagar taxas e impostos ao Equador, a apresentar relatórios periódicos, a estabelecer boas relações com a comunidade local, e a proteger o ambiente.

Apesar de o contrato permitir à OEPC que dispusesse da sua participação como quisesse, este colocava limitações apertadas à transferência e cedência dos direitos de exploração a terceiros, nomeadamente a necessidade de aprovação por parte da PetroEcuador e do Ministério da Energia e Minas, sendo que nesse caso, as obrigações e responsabilidades seriam partilhadas. Para além disso, em caso de cedência de direitos, o estado deveria ser premiado e a empresa beneficiária deveria entrar num novo contrato com condições mais vantajosas para a PetroEcuador que o original. O contrato previa o cancelamento da concessão pelo ministério respectivo, se verificado o não cumprimento destas cláusulas, com abandono da área e entrega de todo o equipamento e instalações à PetroEcuador, após notificação prévia.

Em 2000, a OEPC fez um contrato com a Alberta Energy Corporation (AEC) segundo o qual a AEC teria de minar petróleo numa região ao abrigo do contrato de concessão, para receber 40% dos ganhos económicos da participação da OEPC, sujeita a aprovação governamental, sendo que a OEPC manteria, para efeitos legais, 100% da participação prevista no contrato de concessão, e a AEC comprometia-se a cobrir 40% das despesas de operação e outras obrigações. Este contrato regia-se pelas leis de Nova Iorque.

No entanto, a actividade iniciou sem a aprovação do governo. Na prática, correspondeu a uma cedência de direitos de exploração, feito sem a aprovação do governo. O cancelamento da concessão foi feito por decreto do Ministro da Energia e Minas em 2006.

A Oxy fez a requisição de arbitragem dois dias depois, alegando que o uso das cláusulas do contrato e da Lei dos Hidrocarbonetos pelo governo violou os compromissos em vigor no tratado BIT, incluindo a obrigação de conceder à empresa um «tratamento justo e imparcial».

Na disputa, a Oxy pediu a anulação do decreto e o pagamento de uma indemnização de mais de 1 bilião de dólares, mais juros. O Equador, por sua vez, alegou que a OEPC quebrou o contrato de concessão ao recorrer ao governo norte americano no que concerne a disputas relativas ao não cumprimento de cláusulas do contrato, que recorreu à arbitragem com má-fé para causar dano no país, e que o Equador sofreu danos causados pelas quebras no cumprimento do contrato da parte da OEPC, perseguição maliciosa/abuso de direitos, destruição da operação no local, não pagamento das taxas de licença.. O Equador pediu o pagamento desses danos, mais juros e custos de toda a litigação (custo da arbitragem, pagamentos ao ICSID e ao tribunal, custos com os advogados do Equador e outras despesas relacionadas).

Resultado do caso

Quem ganhou o caso ? A empresa

O comité de anulamento reduziu a indemnização de 2.3 biliões para 1.4 biliões de dólares – ainda assim, um montante elevadíssimo para o Equador.

O tribunal reconheceu que a Oxy violou a lei, que a resposta do governo Equatoriano era legal, e que tal resposta não deveria ter surpreendido a Oxy. Mas, o tribunal adicionou uma nova obrigação ao governo, a de responder proporcionalmente à falha legal da Oxy como parte da alínea «tratamento justo e imparcial», o que não estava previsto nos contratos ou no tratado BIT, onde as penalizações estavam claramente definidas, e de acordo com a resposta dada. Atribuindo aos árbitros a qualidade de juízes da proporcionalidade, o tribunal determinou que o Equador violou esta nova obrigação Investidor-Estado.

O Tribunal, por unanimidade, condenou o Equador a pagar à Oxy 2,3 biliões de dólares – uma das maiores quantias pagas no âmbito de uma disputa Investidor-Estado até à data. Para calcular a penalização, o tribunal estimou o montante de lucros futuros que a Oxy poderia vir a receber da exploração total das reservas petrolíferas que perdeu em virtude da sua violação da lei, incluindo lucros por reservas petrolíferas ainda não descobertas… Usando uma lógica que um jurista dissidente descreveu como «ultrajante», o tribunal determinou que os danos deveriam ter em conta o valor total do contrato original da Oxy mesmo que esta tenha cedido 40% – porque a cedência violou a lei equatoriana e por conseguinte não poderia ser reconhecida. E o tribunal arbitral concluiu que o Equador era responsável por 75% do conflito e como consequência deveria pagar 75% das perdas estimadas como dívida à Oxy, apesar do conflito ter tido origem numa cedência de direitos não autorizada sob um contrato que explicitamente estipulava que fazer isso poderia originar a apreensão do investimento.

O Equador apresentou recurso para anulação da indemnização, com base em quatro argumentos relativamente à garantia de jurisdição do tribunal na primeira instância. Em 2015, um comité de anulação rejeitou todos os quatros argumentos. O comité de anulação anulou parcialmente a indemnização de 2.3 biliões de dólares (incluindo juros compostos) reduzindo para 1.4 biliões de dólares – ainda um montante elevadíssimo para a República do Equador pagar à Oxy por um conflito que surgiu da cedência de direitos da Oxy não autorizada sob um contrato que explicitamente estipulava que essa acção implicaria a perda do investimento da Oxy.

  • Occidental Petroleum
  • Ecuador
  • 17/08/2007
  • 02/11/2015

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