CETA
Acordo de comércio e investimento entre a União Europeia e o Canadá.
O CETA é o Acordo Económico e Comercial Global entre a União Europeia e os Estados-membros, por um lado, e o Canadá, por outro. Foi assinado em 30 de Outubro de 2016 e já foi aprovado pelo Conselho da União Europeia e pelo Parlamento Europeu e ratificado pelo Canadá, bem como por cerca de metade dos Estados-membros da União Europeia.
A Plataforma TROCA considera o CETA um acordo muito pernicioso, pois ataca a Democracia, o Sistema de Justiça, o Ambiente, os Direitos Humanos, os Direitos Laborais, a equidade social, os Serviços Públicos, a Saúde Pública, o bem-estar animal, entre outros valores essenciais. A Plataforma TROCA, além de rejeitar o CETA, também lutou contra a sua aprovação no Parlamento Europeu e na Assembleia da República, tendo desenvolvido várias iniciativas de consciencialização e protesto.
Listamos de seguida algumas razões que fundamentam a oposição da Plataforma ao CETA, lembrando que as mesmas podem ser encontradas de forma mais aprofundada no material desenvolvido pela Plataforma, nomeadamente no documento «O CETA em Revista» e no parecer dado em resposta à solicitação da Assembleia da República.
Um processo dúbio e pouco transparente
O CETA foi negociado nas costas dos cidadãos entre 2009 e 2014, num total secretismo e sem qualquer envolvimento da sociedade.
Esse facto contrasta com o enorme interesse demonstrado pela sociedade civil em se informar sobre o desenrolar das negociações, revelado também por uma forte contestação cidadã ao nível dos vários Estados-membros. De facto, sondagens feitas em vários países da União Europeia (UE) demonstram que a maioria dos cidadãos teme que o acordo ameace a democracia, os direitos dos trabalhadores e consumidores, assim como os serviços públicos e a qualidade alimentar e ambiental. Inicialmente, a Comissão Europeia pretendia que o CETA não fosse ratificado pelos parlamentos dos Estados-membros, alegando que o acordo seria da exclusiva competência da UE. Só após uma maciça contestação dos cidadãos e a intervenção de alguns Estados-membros, a Comissão foi obrigada a aceitar que o CETA teria de ser ratificado nos parlamentos nacionais, pois o Tribunal de Justiça da União Europeia deu razão aos cidadãos e mostrou que as pretensões da Comissão Europeia eram contrárias ao Direito Europeu.
Ainda assim, mesmo ao nível dos Estados-membros, procurou-se conduzir este processo fugindo do debate público. Por exemplo, em Portugal não obstante a falta de informação do público sobre esse assunto e uma deliberação anterior do Parlamento português afirmando que um amplo debate público deveria preceder a votação sobre o CETA, a Assembleia da República já aprovou o CETA.
Um acordo que ameaça o planeta
A Plataforma TROCA não tem conhecimento de nenhuma associação ambientalista nacional ou internacional que não se tenha pronunciado contra o CETA. Em Portugal a GEOTA, a Liga para a Protecção da Natureza, a QUERCUS e a ZERO, bem como muitas outras associações ambientalistas, foram muito claras na sua oposição a este acordo.
Existem quatro mecanismos através dos quais o CETA contribui para agravar as ameaças ambientais. Por um lado, por poder incentivar situações de “dumping” ambiental no processo produtivo, acentuando as vantagens competitivas de que o país com a legislação laboral mais laxista pode beneficiar – e desta forma deslocalizando a produção para onde ela causa maiores danos ambientais.
Por outro lado, por não ter previstas formas de internalizar devidamente os custos ambientais do transporte de produtos que se agravam com o aumento da circulação de bens e serviços.
Por fim, por colocar entraves à acção do estado para resolver estes problemas quer por via da harmonização regulatória, quer por via dos mecanismos de arbitragem. Em relação a este último mecanismo, vale a pena conhecer alguns exemplos concretos (Vattenfall vs Alemanha I e II, Lone Pine vs Canadá) de como precauções ambientais mínimas por parte dos estados podem resultar em pesadíssimas indemnizações pagas pelos contribuintes ou no recuar dessa legislação.
Algumas destas questões estão melhor desenvolvidas num curto texto de Ana Marta Paz, ou num texto de Luis Fazedeiro sobre a forma como o CETA pode contribuir para agravar o problema das alterações climáticas (nomeadamente incentivando um uso acrescido de areias betuminosas, com intensidade carbónica superior à dos combustíveis fósseis tradicionais).
Um acordo que esvazia a Democracia e ataca o Sistema de Justiça
O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) e a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) são claras e inequívocas na sua oposição ao CETA. José Ribeiro de Albuquerque, Secretário-Geral do SMMP expõe algumas das razões que fundamentam a sua oposição, bem como Paulo Raposo Secretário-geral da ASJP.
Estas associações alertam para a transformação sistémica que acordos como o CETA visam provocar na ordem jurídica europeia e nacional, subtraindo aos cidadãos e seus representantes o poder de legislar, recorrendo para isso aos processos de harmonização regulatória e aos mecanismos de arbitragem. José Ribeiro Albuquerque avisa que o Fórum de Cooperação Regulamentar instituído no CETA representa “um mecanismo de atentado à democracia já que pretende, na prática, vetar qualquer regulação futura que não esteja ao serviço da competitividade das multinacionais”. Por outro lado, Paulo Raposo acrescenta que “o caminho que o CETA percorre é o de condicionar fortemente a capacidade nacional de regular a economia. (…) É um verdadeiro aprisionamento da capacidade de decisão nacional”.
Por outro lado, através dos mecanismos de arbitragem (no caso do CETA, o ICS) as normas constantes dos contratos ou acordos passam a constituir direito substantivo, ficando a jurisdição entregue a uma espécie de guarda pretoriana constituída por advogados de negócios internacionais a fazer o papel de juízes.
Também por esta razão, a Associação Europeia de Juízes (AJJ) sublinhou claramente que o ICS é um sistema desnecessário e que prejudica a ordem jurídica da UE.
Uma declaração elaborada por mais de 100 professores de Direito europeus vai no mesmo sentido, afirmando que “o sistema ICS ainda carece de importantes salvaguardas institucionais por forma a poder respeitar os princípios de um Estado de Direito, pois a imparcialidade e a independência dos juízes selecionados não estão totalmente garantidas”.
Um acordo que ameaça a Saúde Pública
Em Portugal a Ordem dos Médicos seguiu o exemplo de várias instituições internacionais que pelejam por maior Saúde Pública na sua oposição ao CETA.
A Ordem dos Médicos considera que “as autoridades de saúde poderão ser forçadas a compartilhar mais informações com as empresas farmacêuticas em relação às suas próprias decisões sobre o acesso aos medicamentos, o que concede mais poder às corporações para enfrentarem políticas que entenderem como prejudiciais para os seus interesses”.
Ainda de acordo com a Ordem dos Médicos, o CETA poderá levar à “privatização de serviços, ao alargamento das patentes e ao aumento dos preços dos medicamentos, dificultando o acesso aos mesmos por parte das pessoas mais pobres e aumentando os custos da saúde das populações de forma insustentável”.
A mesma preocupação é demonstrada pela Aliança Europeia pela Saúde Pública, que refere que “o CETA é incoerente com os principais objectivos da política de Saúde Pública e não contribui para a batalha contra o aumento de doenças não-transmissíveis e obesidade nem para o acesso universal a medicamentos a preços acessíveis”. Ademais, a Aliança Europeia pela Saúde Pública indica que “as medidas de protecção de investimento previstas não vão impedir que as empresas de tabaco, álcool e alimentos pouco saudáveis ponham em causa as leis de Saúde Pública”, representando pois o CETA um grande perigo, visto que irá “minar o padrão de qualidade e a acessibilidade aos serviços de interesse geral (social, saúde, educação, água), não se baseando numa avaliação dos seus potenciais impactos sobre o preço dos medicamentos”. A mesma posição é fundamentada em maior detalhe num documento ligeiramente mais extenso.
Uma excelente análise dos impactos do CETA relativamente à Saúde Pública é da autoria da Federação Europeia dos Sindicatos dos Serviços Públicos.
Um acordo que ameaça os serviços públicos
Sindicatos de ambos os lados do Atlântico uniram-se para apresentar a sua oposição ao CETA na sua formulação actual. Uma das razões invocadas foi a ameaça colocada aos serviços públicos nos países da União Europeia e no Canadá.
De facto, um dos pontos mais gravosos do CETA tem a ver com a concepção de “Serviço Público” e suas preocupantes implicações em múltiplos aspectos da vida de todos nós.
Estabelece o Cap. 8, Secção A, Art.º 8.1 (pág. 76), referente ao Investimento, Definições e Âmbito, que “Serviço Público” é “qualquer actividade realizada no exercício da autoridade do Estado que não se efectue numa base comercial nem em concorrência com um ou mais operadores privados”. Ora, sabendo que quase todos os sectores estatais enfrentam a concorrência de empresas privadas, como na saúde, educação, segurança, etc., daqui resulta uma redução do espaço de “Serviço Público” enquanto serviço estatal e um drástico decréscimo, na prática, do “direito do Estado a regular” a nível nacional, regional e local.
Um outro aspecto também mencionado nas declarações dos sindicatos é o das ”listagens negativas”, sendo o CETA o primeiro tratado europeu a incluí-las. Nestas listas referem-se os domínios que não são abrangidos pelas disposições do acordo, ficando, na prática, tudo o resto sujeito às mesmas.
O facto de, neste caso, esse processo se aplicar sobretudo à área dos serviços mantém os riscos para as escolhas democráticas, uma vez que todas as novas actividades a serem criadas ficarão à disposição do sector privado e estarão antecipadamente abrangidas pelas disposições de liberalização que o acordo impõe. Isto representa um enorme sucesso dos lóbis empresariais de ambos os lados do Atlântico, que tinham como objectivo assegurar o maior grau possível de liberalização de serviços.
São precisamente estas questões que também fundamentam a oposição inequívoca do Movimento Europeu da Água ao CETA.
Um acordo que ameaça os Direitos laborais
A já mencionada oposição dos sindicatos dos dois lados do Atlântico ao CETA na sua formulação actual também se prende com a ameaça que o acordo representa para os Direitos laborais.
Em Portugal, a CGTP afirma que o CETA ataca o regime democrático e conquistas dos trabalhadores, enquanto que os Precários Inflexíveis alertam para as ameaças colocadas às protecções que existem no Código do Trabalho, o perigo de mercantilização da justiça, entre outras ameaças aos direitos laborais.
A própria Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais da União Europeia afirma que, “no que diz respeito à criação de emprego digno, dados empíricos com base em modelos do mundo real apontam, na melhor das hipóteses, para um aumento global marginal do emprego na União não superior a 0,018% ao longo de um período de execução de 6 a 10 anos. Além disso, estudos recentes que usaram esses modelos preveem perdas de emprego reais de 204 000 postos em toda a UE, incluindo 45 000 na França, 42 000 na Itália e 19 000 na Alemanha.”
Um acordo que ataca a Privacidade e os Consumidores
Entidades como a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) e inúmeras outras associações que zelam pela protecção da privacidade dos cidadãos europeus vêem com preocupação a implementação do CETA. Por um lado porque restringe a possibilidade de legislar para proteger a integridade dos dados pessoais quando isso possa prejudicar negócios que beneficiem da partilha dos mesmos entre ambos os lados do Atlântico. Existem excepções salvaguardadas, é certo, mas a CNPD considera-as muito restritas.
Por outro lado porque, em nome da harmonização regulatória, o CETA cria o Fórum de Cooperação Regulamentar (FCR), por via do qual as grandes multinacionais serão capazes de pressionar os legisladores através de grupos de pressão (lobbies) durante o processo de criação legislativa. Em termos práticos, trata-se de um «alçapão legislativo» para fragilizar a protecção dos direitos fundamentais dos cidadãos à sua privacidade. Particularmente preocupante é o artigo 28.3 c), onde se afirma que a legislação comunitária que fundamentaria qualquer medida para proteger dados pessoais e a privacidade dos cidadãos não pode ser inconsistente com as restantes provisões previstas no tratado. Isto representa portanto uma menorização da «Carta dos Direitos Fundamentais» que fica assim relegada abaixo de um tratado comercial.
O mesmo FDR e a mesma menorização da legislação comunitária face ao disposto no acordo poder-nos-iam levar a esperar o pior no que diz respeito à protecção dos consumidores. No entanto, o que motiva a oposição da DECO face ao CETA são mesmo os mecanismos de arbitragem nele inscritos.
Um acordo que ameaça a estabilidade do sistema financeiro
O CETA encoraja uma maior integração entre a indústria financeira da UE e a do Canadá. Este factor, por si, já diminui a resiliência do sector como um todo (os “choques” com impacto no sistema tornam-se menos idiossincráticos e mais agregados), o que tenderá a ser agravado à medida que essa mesma integração acentua as vantagens competitivas de uma legislação prudencial mais laxista, conduzindo naturalmente a um quadro legislativo com maior dificuldade de evitar crises financeiras como a que assolou o mundo inteiro em 2008.
A este respeito, a economia do Canadá é a mais prejudicada, já que o seu sector financeiro se tinha revelado um dos mais resilientes da economia global, o que atenuou ligeiramente o impacto de crises como a de 2008. O CETA tenderá a resultar num domínio do sector financeiro canadiano pelo capital europeu, com consequências perversas em primeiro lugar para o Canadá, em segundo lugar para o resto do mundo.
Hipoteticamente, o CETA poderia contrabalançar este processo criando exigências mais severas em relação à política prudencial. No entanto, o contrário acontece: o CETA limita a capacidade de os governos implementarem medidas de cariz regulatório para evitar instabilidade financeira, reforçando o papel institucional da indústria financeira nas decisões políticas relativas ao papel regulatório.
Em conclusão, o CETA torna crises financeiras com um impacto devastador na economia mais prováveis e com um impacto expectável mais severo.
Um acordo com impactos nefastos na Agricultura e no bem-estar animal
Os impactos do CETA na Agricultura são vários, e justificam a oposição da Confederação Nacional da Agricultura.
O CETA apresenta dificuldades adicionais para encorajar práticas agrícolas não-industriais e sustentáveis em ambos os lados do Atlântico, ao mesmo tempo que baixa significativamente os padrões relativos ao processamento e produção alimentar dos produtos com acesso ao mercado, principalmente na União Europeia (por exemplo no que diz respeito ao uso de hormonas para a engorda dos animais, o tratamento das superfícies de carne com ácido acético) e dificulta nova regulação neste domínio com vista à protecção da Saúde Pública.
Por outro lado, prejudica os pequenos agricultores face aos grandes latifundiários e enfraquece os actuais sistemas de Denominação de Origem Protegida e Indicação Geográfica Protegida. Dos 1308 produtos alimentares protegidos e 3215 vinhos e bebidas espirituosas protegidas na UE apenas 173 são protegidos no texto do CETA. De Portugal, apenas 11 produtos alimentares são protegidos.
O CETA também encontrou a oposição da Plataforma Transgénicos Fora, tendo em conta o reforço desequilibrado das disposições que protegem a propriedade intelectual neste domínio, dificultando acrescidamente a produção agrícola livre de transgénicos.
Deve-se acrescentar que a política agrícola canadiana é caracterizada por uma falta geral de consideração pelo bem-estar animal. Os códigos de conduta estão desactualizados, são muitas vezes voluntários e não são acompanhados de provisões de fiscalização fortes. O Código Criminal do Canadá inclui algumas protecções muito limitadas para animais de quinta, mas que excluem galinhas e peixe. A Lei de Saúde Animal (Health of Animals Act) regula o transporte de animais de quinta, mas a legislação federal é normalmente considerada desadequada para proteger o bem-estar animal.
A União Europeia reconhece os animais como seres conscientes e requer que os seus Estados-membros assegurem o bem-estar dos mesmos. Uma série de regulações e directivas que cobrem diversas espécies em todos os estados do processo de produção garantem um nível mínimo de protecção. Em particular, proibições em toda a UE existem para salvaguardar contra as piores formas de crueldade. Por exemplo, gaiolas estéreis para galinhas, vitelos, estábulos suínos individuais são todos proibidos na UE.
Assim, como na União Europeia a produção pecuária enfrenta restrições superiores às que se verificam no Canadá, isso resulta num preço menos apelativo do produto final. Desta forma, o CETA levará previsivelmente a uma deslocalização da produção de carne para o Canadá (onde o bem-estar animal é menos valorizado pelo quadro legal) e a uma pressão adicional para tornar a legislação europeia mais próxima da canadiana. De facto, as quotas de importação de carne de porco e de vaca do Canadá para a União Europeia aumentarão catorze e doze vezes respectivamente.
Estas questões motivam a oposição por parte da Liga Portuguesa dos Direitos do Animal, da Animal e de outras associações animalistas.
Um acordo com impactos económicos questionáveis
O «Sustainability Impact Acessment» (SIA) é um relatório que estuda os impactos económicos do CETA, tendo sido encomendado pelos proponentes do acordo (o governo do Canadá e a Comissão Europeia). A metodologia seguida, as assumpções de partida e várias opções dos autores sustentam a suspeita de que existe um enviesamento favorável ao acordo.
Ainda assim o SIA conclui que o CETA agrava as disparidades salariais e reconhece os potenciais impactos negativos do acordo no meio ambiente (por exemplo, o aumento das emissões de metano no sector agrícola, ou o incentivo acrescido ao uso de areias betuminosas, com intensidade carbónica superior à dos combustíveis fósseis tradicionais).
O SIA prevê um impacto muito reduzido no Produto Interno Bruto da União Europeia: um valor entre os 0.02% e 0.03% dependendo dos detalhes do acordo.
Por outro lado, um aspecto adicional não contemplado no estudo é o dos custos orçamentais do acordo. 10% do orçamento comunitário provêm das tarifas alfandegárias cuja redução ou eliminação é parte integrante do acordo e o valor desta perda de receita pode ser estimado em 330 milhões de euros anuais. Dever-se-iam acrescentar a estes custos aqueles que forem resultantes do ajustamento no mercado laboral (mesmo assumindo a ausência de efeitos persistentes negativos em resultado deste ajuste, o que é questionável) e respectivos impactos negativos na sustentabilidade dos vários sistemas de Segurança Social.
Por fim, deve ser tida em conta a questão das assimetrias regionais (ignorada no SIA): um ganho médio de 0.02% pode potencialmente representar um ganho ligeiramente superior para um país de maior dimensão (Alemanha, França, Itália) ou um no qual estejam sediadas parte significativa das multinacionais europeias (Holanda, Luxemburgo) e uma redução do PIB para a generalidade dos Estados-membros. Outras importantes assimetrias em relação aos potenciais ganhos prendem-se com a distinção entre grandes multinacionais e as pequenas e médias empresas. Mecanismos de arbitragem como o ICS criam uma desvantagem injusta e ineficiente para as pequenas e médias empresas face às grandes multinacionais, sendo essa uma das razões que justifica a oposição da Associação Nacional de Pequenas e Médias Empresas (ANPME) aos acordos transatlânticos (CETA e TTIP).
Em conclusão
Existem muitas razões que fundamentam a oposição da TROCA ao CETA e algumas delas não foram desenvolvidas neste texto (relativamente à propriedade intelectual, à liberdade de expressão, ao sector da cultura, etc.).
Seria possível criar um acordo de comércio entre a UE e o Canadá que salvaguardasse a Democracia, o Ambiente e defendesse os interesses das populações em ambos os lados do Atlântico. O CETA materializa a negação de tais ambições. Por tudo isto, a TROCA é declaradamente contra o CETA e considera inaceitável que este acordo tenha sido aprovado na Assembleia da República sem o devido esclarecimento aos cidadãos portugueses.
Enquanto o processo de ratificação do CETA não estiver concluído, ainda é possível reverter este acordo, e lutar por um comércio internacional mais justo e sustentável.
Processo de ratificação
O CETA foi votado e adotado no dia 15 de fevereiro de 2017 no Parlamento Europeu e deve ser ratificado pelos 24 diferentes parlamentos nacionais da Europa.
O acordo foi adotado provisoriamente e parcialmente (90% das disposições do acordo), a partir de 21 de setembro de 2017, sobre as competências exclusivas da UE, excluindo temporariamente algumas competências partilhadas que exigem o voto dos Estados-Membros da UE, como a questão da propriedade intelectual ou do ICS, o controverso sistema de resolução de litígios.
Ponto da situação das ratificações nos estados membros:
Referências:
[1]: https://lider.media/aktualno/biznis-i-politika/hrvatska/sabor-potvrdio-ceta-u/
[2]: https://www.dlapiper.com/en/denmark/insights/publications/2017/06/denmark-ratifies-ceta/
[3]: https://www.undercurrentnews.com/2017/06/29/spain-ratifies-canada-eu-trade-deal-after-opposition-abstains-from-vote/
[4]: https://www.newswire.ca/news-releases/prime-minister-announces-closer-digital-cooperation-with-estonia-683869141.html
[5]: https://www.eduskunta.fi/EN/tiedotteet/Pages/CETA-accepted-16052018.aspx
[6]: http://www.cbc.ca/news/politics/latvia-ceta-trade-ratification-1.3995766
[7]: https://www.dn.pt/lusa/interior/governo-aprova-acordo-comercial-com-o-canada-sem-apoio-dos-parceiros-8784621.html
[8]: http://praguemonitor.com/2017/09/14/lower-house-approves-ceta-agreement
[9]: https://waronwant.org/reaction-ceta-passes-parliament-jun-2018
[10]: https://www.swedenabroad.se/en/embassies/canada-ottawa/current/business-opportunities/ceta/
[11]: https://www.lemonde.fr/economie-mondiale/article/2017/02/15/les-eurodeputes-se-prononcent-sur-la-ratification-du-ceta_5079963_1656941.html
[12]: http://www.parl.ca/LegisInfo/BillDetails.aspx?Language=E&billId=8549249