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Desmascarando os mitos do Tratado da Carta da Energia – PARTE 1

Desmascarando os mitos do Tratado da Carta da Energia – PARTE 1

Desmascarando os mitos do Tratado da Carta da Energia – PARTE 1

Face às crescentes preocupações pelo facto de o Tratado da Carta da Energia (TCE) poder impedir a urgente acção climática, o Secretariado do TCE, as empresas e outros actores que lucram com este tratado têm propagado certas alegações falsas, ou seja, mitos que não correspondem à realidade, de acordo com as evidências existentes.

É por isso importante dissecar os mitos que circulam sobre o TCE, e assim mostrar que a retórica usada apenas beneficia o mundo da energia fóssil, dos abusos e dos lucros fáceis para as multinacionais.

 


MITO 1

Desmascarando os mitos do Tratado da Carta da EnergiaSegundo o Secretário-Geral do Secretariado do TCE, o tratado pode “desempenhar um papel fundamental” em termos de “enormes investimentos em fontes de energias renováveis”, tal como exigido pelo Acordo de Paris, o Pacto Ecológico Europeu e pelos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável.

A realidade é que NÃO existem provas claras de que acordos como o TCE atraiam investimento. Em 2018, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) concluiu que “até ao momento, foram produzidas muito poucas provas sólidas” deste suposto incentivo ao investimento. Além disto, países como o Brasil e a Índia, que nunca ratificaram este tipo de tratados ou recentemente se retiraram deles, estão entre os principais destinos dos investidores em energias renováveis.

Os objectivos de energia limpa definidos e osincentivos fiscais é que são, de facto, alguns dos factores que tornam esses mercados atractivos para investidores em energias renováveis.

 


MITO 2

Desmascarando os mitos do Tratado da Carta da EnergiaOs defensores do TCE afirmam que 60% dos processos instaurados ao abrigo deste tratado foram iniciados por investidores em energias renováveis devido à redução do apoio à energia limpa. Nasceu assim o argumento de que o TCE obriga os países a cumprir as medidas pró-climáticas adoptadas.

Segundo os dados publicados em Dezembro de 2021 pelo Secretariado do TCE e referentes ao período 2001-2021, é verdade que o número de arbitragens relativas a energias renováveis é superior ao de combustíveis fósseis. Porém, isto não torna o TCE um bom instrumento para combater as alterações climáticas porque:

  1. Mantém a protecção aos investimentos em energia fóssil, que continuam a ser mais numerosos do que em energias renováveis: em 2020, apenas 23% dos investimentos energéticos correspondia a energias renováveis, enquanto os combustíveis fósseis perfizeram 55%.
  2. Os combustíveis fósseis continuam a beneficiar de enormes subsídios e apoios governamentais, favorecendo-os em relação a outros investimentos.
  3. Os valores em jogo nos casos ISDS relativos a energias renováveis são muito inferiores aos dos combustíveis fósseis. De acordo com dados do Secretariado do TCE, foram exigidos cerca de 96€ mil milhões e atribuídas indemnizações num total de 41,5€ mil milhões a casos ligados aos fósseis, enquanto para as renováveis os valores foram, respectivamente, de 23€ mil milhões de euros e 1,2€ mil milhões.
  4. Um relatório recente do IISD refere que a indústria de combustíveis fósseis é a mais litigiosa do sistema ISDS, representando quase 20% do total de casos conhecidos em todos os sectores. Além disto, este relatório também corrobora o facto de os montantes exigidos e concedidos nestas arbitragens serem geralmente mais elevados.

 


MITO 3

Desmascarando os mitos do Tratado da Carta da EnergiaO Secretariado do TCE afirma que cerca de 60% dos litígios de investimento ao abrigo do tratado são instaurados por pequenas e médias empresas (PME). De acordo com os seus dados, em Outubro de 2020, 261 PME entraram com processos ao abrigo do TCE e apenas 7 processos foram movidos por grandes empresas. Contudo, estas estatísticas baseiam-se numa definição enviesada de PME, classificando como tal todas as empresas que não fazem parte das 250 maiores empresas de energia do mundo, nem das 100 maiores multinacionais não financeiras. Consequentemente, empresas como a Vattenfall, a gigante de energia sueca (com 20.000 empregados e um lucro anual de quase 1.500 milhões de euros) são consideradas PME. Além disto, muitas destas ditas PME são meras empresas de fachada (empresas com poucos ou nenhum empregado, criadas para transferir lucros e evitar o pagamento de impostos).

Por outro lado, através de um inquérito realizado a PME alemãs reais, verificou-se que muito poucas consideram a arbitragem de investimentos, incluída em tratados/acordos como o TCE, um instrumento importante devido a:

  1. Custos: as arbitragens de investimento são muito caras, custando, em média, cerca de 5,6 milhões de euros aos investidores requerentes.
  2. Duração: são necessários em média quatro anos para concluir um caso de arbitragem de investimento, o que contribui para os elevados custos envolvidos.
  3. Resultados: Há uma menor taxa de sucesso em casos de arbitragem de investimento interpostos por PME do que por grandes empresas. Um estudo de 2016 da Universidade de York concluiu que, considerando apenas as sentenças conhecidas e disponíveis ao público, a taxa de sucesso das PME neste tipo de arbitragens estava entre 45,5% e 55,6%, enquanto para as grandes empresas esta taxa é de 70,8%.

 


MITO 4

Desmascarando os mitos do Tratado da Carta da EnergiaOs defensores do TCE afirmam que é preciso garantir que os investidores estrangeiros tenham possibilidade de obter justiça quando são tratados de maneira injusta pelos estados anfitriões, já que nem todos os países garantem “que os tribunais nacionais aplicam o Estado de Direito de forma imparcial e independente”. Assim, a arbitragem ISDS no âmbito do TCE permitiria alegadamente a “independência dos investidores em relação a um possível tendenciosismo a favor do Estado nos tribunais comuns”.

Todavia os investidores já têm à sua disposição protecções jurídicas e financeiras quando investem no estrangeiro, tais como:

  • → Seguros contra riscos políticos como a expropriação, garantias do Banco Mundial e/ou de seguros disponibilizados pelos governos de origem.
  • → Negociações de contratos para projectos específicos com o estado anfitrião, determinando como e onde resolver possíveis litígios.
  • → Direito de requerer indemnização por alegadas infracções em tribunais nacionais ou internacionais.

Além disto, os países com sistemas judiciais mais fracos não são o alvo principal dos casos ISDS. Segundo um estudo de 2014, a partir de meados da década de 90, a maioria das arbitragens de investimento foram instauradas contra países democráticos e com Estados de Direito sólidos, sendo também este o caso das arbitragens feitas no âmbito do TCE – mais de dois terços dos litígios foram levantados contra a UE e/ou os seus Estados-Membros.

Também não há provas sólidas de que exista parcialidade sistemática contra investidores estrangeiros. Pelo contrário, um estudo de 2016 sobre o tratamento de investidores estrangeiros em países em desenvolvimento concluiu que as experiências das empresas estrangeiras nestes casos tendem a ser tão boas ou melhores do que as relatadas pelas suas homólogas nacionais.

O continuado recurso a tribunais privados revela pois ser uma via mais vantajosa. Estas arbitragens privadas são mais lucrativas para os investidores do que as feitas perante tribunais nacionais, por permitirem a atribuição de indemnizações por futuros lucros perdidos (algo que não acontece nos tribunais nacionais) e utilizarem um método fraudulento para calcular o valor das indemnizações, que são “extremamente exageradas” nas arbitragens de investimento.

 


Infelizmente, os mitos ligados ao Tratado da Carta da Energia não ficam por aqui.

Na segunda parte desta publicação, que podem encontrar aqui, damos a conhecer os restantes.