Após ter sido aprovado na Assembleia da República, no passado dia 20 de Setembro, o CETA, acordo de “livre comércio” entre a União Europeia e o Canadá, terá que ser ratificado pelo Presidente da República. Peça-lhe que não ratifique o CETA! Poderá escrever uma carta ou email de sua autoria ou usar o modelo que se segue. É urgente actuarmos! Envie o seu apelo hoje mesmo!
Assunto: Pedido de não ratificação do Acordo Económico e Comercial Global (CETA)
Lisboa, … de … de 2017
Exmo. Senhor Presidente da República
Prof. Doutor Marcelo Rebelo de Sousa
Dirijo-me a V. Exa. como cidadã/o preocupada/o com as gravosas consequências que o Acordo Económico e Comercial Global (CETA – Comprehensive Economic and Trade Agreement) terá para os portugueses, sem que tenham sequer sido informados sobre o mesmo. O CETA é desconhecido da quase totalidade dos cidadãos portugueses. Um debate alargado com a sociedade civil, conforme aprovado na Assembleia da República, no dia 12 de Janeiro do corrente ano (Projecto de Resolução n.º 606/XIII/2ª), não teve lugar.
O CETA é um acordo comercial que interfere directamente nos vários sectores da vida dos cidadãos, ao harmonizar padrões ambientais, sociais, de saúde pública e outros, entre a União Europeia e o Canadá.
O CETA é um acordo que ameaça o Estado de Direito, a Soberania e a Democracia em matérias como a proteção social e a regulação laboral, sanitária e ambiental. Conduz a um agravar das desigualdades, a uma ameaça às pequenas e médias empresas e aos pequenos agricultores, à saúde pública, ao meio ambiente, com particular destaque ao combate às alterações climáticas. Também põe em causa a privacidade dos dados dos cidadãos e os seus direitos enquanto consumidores.
Por outro lado, estou profundamente preocupado/a com o facto de, no CETA, serem atribuídos direitos especiais a investidores, apenas estrangeiros, para processarem estados.
Estes direitos são fundamentados em enunciados difusos como “expropriação indirecta“, “legítimas expectativas de lucro“ e “tratamento justo e equitativo”.
Note-se ainda que, opostamente, os estados não podem processar as empresas, por exemplo, no caso das práticas daquelas empresas prejudicarem a vida dos cidadãos, directa ou indirectamente.
Exmo. Sr. Presidente, qual a justificação para que, entre estados em que a existência de segurança jurídica é indubitável, seja criada uma justiça paralela? Note-se que as empresas estrangeiras passarão a poder escolher entre processar um estado através de um tribunal do próprio estado, do ICS (Investment Court System), ou de ambos. Entretanto, as empresas nacionais ficarão prejudicadas por não terem acesso a esse recurso suplementar.
Refira-se ainda que o valor desmesurado que tais processos envolvem, tanto pelos custos processuais como pelas indemnizações exigidas, poderá pôr em causa a própria economia nacional e provocar a precarização dos portugueses.
A protecção ao investimento incluída no CETA vai pois criar uma discriminação, constitui uma infracção contra o tratamento igualitário e é, juridicamente, uma arbitrariedade. Nesse sentido, o governo belga enviou, no dia 6 de Setembro passado, um pedido de opinião ao Tribunal de Justiça da União Europeia sobre a compatibilidade das disposições de protecção do investimento no CETA. Foi também apresentada uma queixa de inconstitucionalidade, apoiada por mais de 120.000 pessoas, ao tribunal constitucional de Karlsruhe, Alemanha, não se tendo este ainda pronunciado.
Dado o exposto, Exmo. Sr. Presidente, apelo à não ratificação do CETA.
Aguardando resposta,
Atenciosamente,
Envie por email:
belem@presidencia.pt
Ou pelo Correio:
Palácio de Belém
Calçada da Ajuda
1349-022 Lisboa (Portugal)