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Quando é que os Acordos de Comércio “esvaziam a Democracia”?

Quando é que os Acordos de Comércio “esvaziam a Democracia”?

Quando é que os Acordos de Comércio “esvaziam a Democracia”?

No contexto da luta da TROCA contra alguns acordos comerciais ou sistemas de justiça privada por eles estabelecidos, temos afirmado que esses sistemas “esvaziam a Democracia”. Este texto pretende aprofundar um pouco aquilo que queremos dizer com isso.

Num sistema democrático, os cidadãos (ou seus representantes) devem ter uma palavra a dizer sobre as regras pelas quais os mercados se regem – e isto inclui tudo e mais alguma coisa, desde a proibição de fazer publicidade a bebidas alcoólicas antes de determinada hora, às normas ambientais que impedem o despejo de produtos tóxicos para os rios, passando por leis laborais como o salário mínimo ou a proibição de trabalho infantil.

Se uma determinada alteração das regras for muito importante para a população, esta pode envolver-se no debate legislativo comunicando aos partidos e deputados as suas perspectivas sobre o assunto e pressionando os seus representantes num sentido ou noutro. Pelo menos é esta a teoria. Em termos práticos existem sistemas com maior democraticidade, onde a população tem mais a dizer sobre as decisões que são tomadas, e outros sistemas de menor democraticidade.

Se os representantes dos cidadãos decidirem, para promover o comércio com outro país, harmonizar uma determinada norma regulatória, isso cria uma situação delicada. Isto porque podem existir benefícios nesse alargamento dos mercados e pode ser vontade dos eleitores em ambos os países envolvidos usufruir desses benefícios, mas uma regra que acabe por “atar as mãos” dos legisladores num lado e noutro, vai, na prática, tirar capacidade à população em ambos os países para alterar as regras, se concluir que são desajustadas ou têm consequências mais perversas do que parecia inicialmente. Por essa razão, quando o espaço dos mercados não coincide com o espaço de decisão democrática, isso coloca alguns riscos para a Democracia.

Estes riscos podem ser significativamente atenuados se estas situações forem tratadas com particular cuidado. Por exemplo, se a sociedade civil for muito envolvida no debate associado a essa harmonização regulatória, a escolha de “limitar as suas opções futuras” pode ser feita em consciência. Se o acordo for dinâmico (no sentido em que permite ajustes futuros às regulamentações comuns) mas o método de ajuste for particularmente sensível às preocupações dos cidadãos de ambos os países envolvidos, as “regras do jogo” continuam em grande medida nas mãos da população.

Mas se, hipoteticamente, em vez de envolver a população e a sociedade civil no debate sobre a harmonização regulatória de uma determinada norma, se aproveitasse a oportunidade para fazer algo muito diferente? E se, por hipótese, em vez de uma norma estivessem em causa entre 1000 a 3000 páginas de normas? E se, por hipótese, essas páginas de normas tivessem sido redigidas na sequência de negociações secretas que duraram mais de 95% do tempo associado à negociação e aprovação do acordo? E se, por hipótese, se verificasse que “por coincidência”, a harmonização proposta é sempre no sentido que melhor serve os interesses das maiores multinacionais, por oposição aos interesses das pequenas e médias empresas ou da população em geral? E se, hipoteticamente, a aprovação de um acordo com várias centenas ou milhares de páginas com um impacto relevante na soberania da população em relação à regulamentação do seu mercado merecesse tanto debate e importância na Assembleia da República como uma proposta de lei a exigir que a rotulagem das embalagens de mel dê mais destaque ao país de origem? E se, hipoteticamente, a esmagadora maioria da população não tiver a mais pequena ideia das alterações ocorridas?

Nas situações hipotéticas acima descritas, a legitimidade democrática formal das novas normas é a mesma que a de qualquer outra lei aprovada na Assembleia da República. Mas é evidente que o mesmo não pode ser dito da sua legitimidade democrática material ou substancial.

Aqui, ter-se-ia verificado, em termos práticos, uma redução da capacidade das populações para controlar o seu destino colectivo, sendo que essa perda de soberania democrática nem sequer teria acontecido de forma consciente, mas sim pela calada.

Assim, nestas situações, a assinatura de acordos comerciais poderia ser uma forma de contornar a Democracia e as sensibilidades dos eleitores. Acredita-se que as regulações para proteger o ambiente são excessivas e pouco razoáveis? Não é preciso persuadir a população a concordar com um afrouxamento das regras, basta incluir o afrouxamento no anexo de um acordo que ninguém vai ler. Acredita-se que a distribuição da água não deve voltar a ser um bem público, apesar das pressões populares nesse sentido? Basta estabelecer um mecanismo de justiça privada que penalize os estados que o fizerem ignorando os sistemas de justiça nacionais. Se, ao longo de algumas décadas, situações deste tipo se fossem repetindo, até poderia acontecer que o descrédito no sistema democrático aumentasse de tal forma que este seria um entre vários factores a encorajar a ascensão da extrema-direita.

Concluindo: os acordos comerciais que estabelecem formas de harmonização regulatória podem colocar importantes riscos para a Democracia. Se o processo de harmonização em causa se realizar no contexto de um amplo debate que envolva a sociedade civil, etc., esses riscos podem ser atenuados, ao ponto de serem aceitáveis – podendo, em tese, tornar tais acordos desejáveis.

Porém, se, como acontece nos acordos comerciais que a UE tem vindo a aprovar, essa harmonização regulatória ocorrer à porta fechada, em comités que não asseguram a representatividade dos cidadãos – e que, por outro lado, asseguram a de grandes lobbies -, esses riscos são amplificados e concretizados. Assim, o sistema pode manter-se democrático do ponto de vista formal, mas os cidadãos vêem substancialmente reduzido o seu poder efectivo para determinar as “regras do jogo”. É a esta segunda hipótese que chamamos “esvaziamento da Democracia”.

Infelizmente, os acordos comerciais assinados nas últimas décadas têm correspondido ao padrão apresentado nas “situações hipotéticas” descritas. Isso tem correspondido a um declínio no poder das populações para escolher “as regras do jogo”, com consequências muito perversas, como o reforço do poder das multinacionais sobre os estados e decorrente abandono de decisões legislativas que iriam beneficiar as populações e a natureza.