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MIC

O novo tribunal arbitral que permite às multinacionais levantarem processos contra países.

MIC

Tribunal Multilateral de Investimento (Multilateral Investment Court)

 

Nas últimas duas décadas veio a acentuar-se de forma preocupante o recurso a processos de arbitragem no contexto dos mecanismos de protecção do investimento (ISDS) inscritos em tratados comerciais internacionais.

Estes processos têm estado associados a uma efectiva perda de soberania dos estados, manietando a sua capacidade de legislar em matérias como a protecção social e a regulação laboral, sanitária e ambiental, enquanto conduzem a um agravar das desigualdades, e representam uma grave ameaça às pequenas e médias empresas e aos pequenos agricultores, à saúde pública, e ao meio ambiente.

A estes problemas de fundo, acrescentam-se alguns adicionais que a Comissão Europeia alega reconhecer, tais como a falta de transparência dos processos, os gravíssimos conflitos de interesse por parte dos árbitros, o incentivo sistémico para favorecer o queixoso devido às formas de pagamento instituídas, entre outros.

Com esta justificação, a Comissão Europeia pediu aos Estados-Membros da UE um mandato para negociar uma convenção internacional que estabeleça o Tribunal Multilateral de Investimento (MIC), em Setembro de 2017. O Tribunal Multilateral de Investimento consistirá num corpo de juízes permanentes para tomar decisões relativas às disputas entre investidores (invariavelmente, a parte queixosa) e os estados.

Os opositores destes mecanismos, entre os quais a Plataforma TROCA se inclui, afirmam que esta é uma proposta de enorme gravidade quer devido aos problemas que são deixados por resolver, quer devido aos novos perigos que ela apresenta.

 

As consequências do MIC

Os problemas de enorme gravidade que são mantidos com o MIC são os seguintes:

 

Assimetria

Nem os vários mecanismos de ISDS nem o MIC prevêem a possibilidade dos estados, associações ou cidadãos lesados pelos investidores usarem estes mecanismos como uma forma de serem ressarcidos. A desigualdade entre investidores nacionais (sem acesso a estes mecanismos) e grandes multinacionais (que podem usar a sucursal mais conveniente para o efeito que desejam), além da injustiça que lhe está subjacente, constitui também uma distorção do funcionamento dos mercados em desfavor dos investidores nacionais. Mesmo entre investidores internacionais, os custos associados a estes processos levam também a distorções acrescidas em favor de grupos de maior dimensão.

 

Ataque à Democracia

80% dos casos ISDS desafiaram decisões judiciais ou legislação nacional. Não existe nenhum mecanismo de supervisão controlado democraticamente, mas tanto a legislação nacional como os Tribunais nacionais são subalternizados e desvalorizados.

 

Enviesamentos e conflitos e interesses

Um pequeno número de árbitros tem decidido a maioria dos casos ISDS, a maioria dos quais tem laços estreitos com grandes multinacionais e  conflitos de interesse problemáticos. Uma vez que a Comissão Europeia declarou ser desejável que os juízes do MIC fossem experientes em relação a casos ISDS, estes problemas tenderão, em grande medida, a ser mantidos.

 

Os perigos para o futuro

Os perigos que o MIC vem acrescentar ao gravíssimo panorama já descrito são:

 

Aumento da litigação

A tendência de aumento do recurso a este tipo de mecanismos tenderá a agravar-se com o MIC devido ao facto dos custos administrativos recaírem em maior proporção sobre os contribuintes e menor sobre os queixosos; devido à percepção de legitimidade acrescida de um tribunal face a um mecanismo “ad hoc”, e devido à oportunidade perdida para fazer um diagnóstico desta tendência de aumento deste tipo de mecanismos arbitrais e das consequências gravíssimas que tem trazido.

 

Expansão do âmbito

Os Tribunais especializados tendem a interpretar as leis a partir das quais julgam de forma expansiva, existindo uma tendência para se tornarem sobre-entusiasmados em justificar o propósito pelo qual foram criados. Assim, é expectável que o MIC aceite o máximo número de casos (em vez de ter uma leitura restrita sobre a sua jurisdição), criando assim cada vez mais jurisprudência que prioriza a protecção da propriedade empresarial e interesses económicos face ao direito de regulação dos estados e auto-determinação dos seus cidadãos. A repetição e consistência reforçará este tipo de interpretações favoráveis aos interesses económicos no panorama da lei internacional.

 

Inversão de prioridades

A existência do MIC tenderá a reforçar a lei internacional que protege investidores quando em confronto com a lei internacional que protege os direitos humanos, os direitos laborais e meio ambiente (que tem sido ignorada nas arbitragens).

 

Irreversibilidade

O custo de abandonar o MIC será muito superior ao custo associado ao abandono de qualquer acordo bilateral. Por outro lado, uma vez aprovada a entrada da UE no MIC, os cidadãos europeus deixam de poder travar, nos seus parlamentos nacionais, a entrada de outros países ou blocos comerciais no MIC (actualmente ainda podem travar, nos seus parlamentos nacionais acordos bilaterais com mecanismos ISDS).

 

Referências

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