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UE-Mercosul vs EUDR: 28 organizações da sociedade civil alertam para os impactos do acordo comercial no novo regulamento anti-desflorestação da UE

UE-Mercosul vs EUDR: 28 organizações da sociedade civil alertam para os impactos do acordo comercial no novo regulamento anti-desflorestação da UE

UE-Mercosul vs EUDR: 28 organizações da sociedade civil alertam para os impactos do acordo comercial no novo regulamento anti-desflorestação da UE

A TROCA assinou, em conjunto com mais 27 organizações da sociedade civil (OSC), o briefing “UE-Mercosul vs. EUDR: como a Comissão Europeia sacrificou o Regulamento Anti-desflorestação da União Europeia e recebeu em troca um mau acordo. Disponível desde 10 de Junho, este briefing visa alertar para os efeitos que o acordo UE-Mercosul poderá ter na implementação e controlo do cumprimento do Regulamento Anti-desflorestação (EUDR; sigla em Inglês), assim como, potencialmente, noutras leis de foro ambiental e ecológico da UE.

Este briefing foi publicado no momento em que muitos decisores políticos se preparam para participar na COP 30, que acontecerá em Novembro de 2025 na cidade de Belém, no Brasil. Esta é uma das maiores cidades localizadas na Amazónia brasileira, um dos biomas mais ameaçados por conversão de floresta em terras agrícolas e degradação ecológica. Caso o acordo UE-Mercosul venha a concretizar-se, a  vulnerabilidade desta floresta tropical, a mais biodiversa do planeta, tende a aumentar exponencialmente. Cerca de 17% da floresta Amazónica já foi perdida devido à desflorestação e 38% já se encontra sob algum tipo de degradação, sendo que é estimado que o ponto de não retorno, em que o colapso desta floresta tropical será irreversível, seja entre 20% e 25% de perda de vegetação. Associam-se a isto danos colaterais em biomas adjacentes, como o Cerrado e o Pantanal, assim como impactos sociais negativos para populações locais, includindo povos indígenas e comunidades locais, assim como para todos nós porque o futuro colectivo do planeta está aqui em jogo.

É à luz deste cenário (já em si dantesco) que chega o acordo comercial entre a UE e o Mercosul, em que um dos objectivos principais é promover o aumento das trocas comerciais de produtos agrícolas como a carne de bovino e a soja, cuja produção no Brasil está associada a altas taxas de desflorestação e violações de direitos humanos. Apesar deste risco comprovado, o acordo contém disposições de protecção ambiental fracas e que dificilmente conseguirão travar os efeitos nocivos do acordo.

Paralelamente, a UE aprovou recentemente o EUDR – uma lei histórica no que concerne à introdução de medidas de minimização do impacto do consumo da UE na desflorestação, degradação florestal e violação de direitos humanos. Esta lei, desenvolvida no contexto do Pacto Ecológico Europeu, visa contribuir directamente para os objectivos da União em termos de redução das emissões de gases com efeitos de estufa e protecção da biodiversidade a nível mundial, através da estipulação de obrigatoriedades para empresas que importem ou comercializem, no mercado interno da UE, os produtos cobertos pelo regulamento. Duas destas obrigações são especificamente que os produtos sejam livres de desflorestação e que sejam produzidos de acordo com as leis nacionais vigentes, incluindo aquelas que se referem a direitos humanos.

Sendo o regulamento anti-desflorestação um passo na direcção certa, os seus objectivos, no entanto, poderão ser condicionados ou mesmo revertidos devido ao acordo UE-Mercosul. O acordo ameaça causar um efeito dissuasor – e aliás, já terá tido influência no protelamento, por um ano, da sua entrada em vigor – na aprovação de medidas ambientais e sociais que se pretendam introduzir nos países e blocos económicos envolvidos, apresentando-se por isso como um elemento enfraquecedor da implementação e controlo do cumprimento do EUDR. O “mecanismo de reequilíbrio” incluído no capítulo de resolução de litígios do acordo oferece uma via para que empresas ou países coloquem obstáculos legais à adopção e/ou implementação de legislação de interesse público, como é o caso do regulamento anti-desflorestação. Além disto, ainda que tenha sido revisto, o capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável incluído no acordo continua a não oferecer medidas de protecção minimamente eficazes para florestas e outros ecossistemas terrestres ou para os direitos de povos indígenas e comunidades locais, introduzindo cláusulas que comprometem a eficácia do EUDR em relação a produtos provenientes de países do Mercosul. A cláusula 10 incluída no anexo do acordo, por exemplo, afirma que “devem ser evitadas medidas unilaterais para fazer face a desafios ambientais fora da jurisdição dos países importadores”. Não só são estas disposições altamente problemáticas no contexto das trocas comerciais entre a UE e o Mercosul, como o são na aplicação do EUDR. Mais ainda, o acordo abre um precedente perigoso para acordos de comércio livre actualmente em negociação com outros países, como a Indonésia e a Malásia, onde também se encontram importantes ecossistemas florestais.

Este briefing oferece uma análise aprofundada dos riscos descritos acima, sendo por isso um importante recurso informativo para todos os interessados e em especial para decisores políticos. O grupo de OSC signatárias recomenda a rejeição do acordo UE-Mercosul nos termos em que este se encontra e o apoio à aplicação e cumprimento rigoroso do regulamento anti-desflorestação.

O briefing, na sua versão original em Inglês, encontra-se aqui.