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Webinar “A caminho de um consumo livre de desflorestação”: participação da TROCA traz acordos de comércio livre para a discussão

Webinar “A caminho de um consumo livre de desflorestação”: participação da TROCA traz acordos de comércio livre para a discussão

Webinar “A caminho de um consumo livre de desflorestação”: participação da TROCA traz acordos de comércio livre para a discussão

No dia 2 de Julho, a TROCA participou no Webinar A caminho de um consumo livre de desflorestação dinamizado pela ZERO. O webinar focou-se na implementação do Regulamento Anti-Desflorestação da União Europeia (EUDR na sigla em Inglês) e contou com a presença de representantes das autoridades competentes que estarão incumbidas de fiscalizar o cumprimento das obrigatoriedades do regulamento em Portugal. As entidades nomeadas pelo governo português para esta função foram a Direcção Geral de Alimentação e Veterinária – DGAV (para os produtos ligados aos bovinos, cacau, café, óleo de palma e soja) e o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas – ICNF (para os produtos ligados à madeira e à borracha), tendo ambas participado no webinar e partilhado informações relativas ao processo de implementação do regulamento em Portugal para as diferentes mercadorias que estão cobertas.

A TROCA teve então, durante o webinar, a oportunidade de debater com José Manuel Costa (Chefe da Divisão da Alimentação Animal – DGAV) e Cristina Santos (Chefe da Divisão de Gestão Florestal e Competitividade – ICNF), sobre a relevância dos acordos de comércio livre no contexto do EUDR e as consequências que estes poderão ter não só na eficácia do regulamento como no trabalho das autoridades competentes. 

Neste âmbito, a TROCA referiu especificamente o acordo UE-Mercosul que, se aprovado, provocará o aumento da desflorestação e seus impactos associados, reflectindo-se no aumento da pegada de desflorestação da UE que o EUDR tem o objectivo de minimizar. Além desta contradição, há ainda a agravante de países como o Brasil e a Argentina terem sido classificados como risco standard na classificação de risco dos países que é parte integrante do regulamento. Isto determina uma percentagem mínima de controlos de apenas 3% dos operadores que importam, exportam ou colocam no mercado da UE os produtos cobertos pelo regulamento mesmo que os países de origem dos produtos tenham, potencialmente, riscos acrescidos (para além dos que já existem) devido à existência deste tipo de acordos comerciais. 

Em resposta à pergunta de como as autoridades competentes se estão preparar para este cenário, os representantes da  DGAV e do ICNF mencionaram já ter alguma experiência com os problemas que existem em países como o Brasil, algo decorrente do trabalho que têm vindo a fazer desde 2013 em relação à madeira e no contexto do regulamento da madeira (EUTR na sigla em Inglês). Nesse sentido, reconhecem que os dados de geolocalização são muito úteis não só para identificar possíveis violações das obrigatoriedades como para impedir estratégias de lavagem de mercadorias que visam enviesar a informação prestada. Além disto, e como parte da sua preparação para as exigências do regulamento actual, assim como para o trabalho já efectuado em relação à madeira, revelaram que já tiveram formação específica e mantêm trocas continuadas com várias entidades e organizações com conhecimento prático especializado nestes contextos e dinâmicas. Ainda assim, e reconhecendo que este regulamento exige um processo de aprendizagem por parte das autoridades competentes e que “o caminho se faz caminhando”, como o representante da DGAV citou durante o webinar, mantém-se a questão se as autoridades competentes terão capacidade de resposta perante um cenário de (ainda) maior complexidade e desafio como o da implementação do regulamento anti-desflorestação em conjunto com um acordo comercial (UE-Mercosul) que trará, à partida, riscos acrescidos.

Um aspecto referido pelos representantes da DGAV e do ICNF que vale a pena mencionar, e que foi também discutido no seguimento da questão colocada pela TROCA – em relação ao apoio que organizações da sociedade civil (OSC) podem prestar no âmbito deste regulamento-  tem a ver com a importância de estabelecer boas relações de colaboração e parceria entre os actores intervenientes, sendo esses não só as autoridades competentes e as empresas operadoras mas também as OSC e os consumidores. O trabalho em articulação com as diferentes partes interessadas, nomeadamente na forma de partilha de conhecimentos e experiências, foi reconhecido como muito benéfico para se atingirem os objectivos propostos pelos regulamentos desta natureza. 

O webinar teve um total de 113 inscritos e 95 participantes em directo. A gravação já se encontra disponível no canal de Youtube da ZERO e pode ser (re)vista aqui.