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Análise de conformidade entre o CETA e a resolução do P.E. de 08/07/2015 sobre o TTIP

Análise de conformidade entre o CETA e a resolução do P.E. de 08/07/2015 sobre o TTIP

Análise de conformidade entre o CETA e a resolução do P.E. de 08/07/2015 sobre o TTIP

À procura de uma posição consistente do PE sobre os dois tratados transatlânticos.

 

Uma vez que o CETA proporciona às companhias americanas com subsidiárias no Canadá oportunidades de comércio e investimento na UE, e considerando o valor de precedente do CETA relativamente ao TTIP, é imperativo que o PE assegure a devida consistência entre a sua posição sobre o CETA e a sua resolução de 8/Julho/2015 sobre o TTIP. Este estudo analisa a conformidade do CETA em face das recomendações que o PE fez na sua mais recente resolução sobre o TTIP.

Conclui que o CETA se desvia significativamente das recomendações do PE.
Enquanto que este acordo está plenamente em linha com as recomendações ofensivas do PE sobre o TTIP (no que respeita a liberalização dos serviços, concursos públicos e protecção das indicações geográficas), o facto é que não respeita importantes condições defensivas (sobre a protecção dos direitos humanos, uso de salvaguardas e o respeito pelo espaço político nas áreas do comércio de serviços e protecção do investimento).

O CETA é claramente um desapontamento relativamente ao desejo do PE em, promover as protecções sociais, ambientais e laborais ao longo de todo o tratado. Este afastamento das posições do PE arrisca-se a enviar um sinal aos futuros parceiros de tratados comerciais, aos EUA em particular, passando a mensagem de que a UE está disposta a desistir de alguns dos seus princípios essenciais.

 

RESUMO

Desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o PE tem adquirido uma inequívoca competência, juntamente com o Conselho, no sentido de concluir tratados de comércio e investimento em nome da UE… Pela primeira vez o PE assume o seu papel como guardião democrático dos tratados de comércio da UE, durante as negociações do TTIP. Isto resultou numa clara posição sobre essas negociações através da resolução de 8/Julho/2015.

O PE tem actuado mais como espectador passivo relativamente ao CETA. Não obstante, terá de tomar posição e votar este pacto durante 2016.

Este estudo analisa até que ponto o CETA é conforme com as condições que o PE formulou para o seu apoio ao TTIP. Há pelo menos duas fortes razões para que a consistência entre as posições do PE sobre os dois tratados seja imperativa.

1º – Uma vez que o CETA é o tratado mais ambicioso até agora…ele actua como um precedente para as negociações do TTIP. Todas as concessões e omissões que a UE fizer no CETA dificilmente serão excluídas do TTIP.

2º- Dado que muitas firmas americanas têm subsidiárias no Canadá, certas obrigações contidas no CETA afectarão necessariamente as relações comerciais entre a UE e os EUA. Isto aplica-se especialmente ao capítulo da protecção do investimento. Assim, o CETA será uma espécie de antecâmara do TTIP. Esta análise conclui que o CETA se desvia significativamente da resolução de PE de 8/Julho/2015. Enquanto que o CETA alinha maioritariamente com as recomendações ofensivas da resolução do PE sobre o TTIP, ele contraria as recomendações sobre a protecção do espaço político dos governos europeus em termos de capacidade de regulação dos serviços e do investimento (entre outros aspectos).

O CETA é um desapontamento sobre o desejo da UE em usar o tratado comercial para proteger e promover os direitos humanos e os padrões sociais e ambientais. Não só os capítulos sobre desenvolvimento sustentável, trabalho e protecção ambiental deixam de ser vinculativos em face do ISDS, mas também estão completamente ausentes do resto do acordo…

Exemplos:

– Contrariamente à resolução referida do PE, o CETA não contém uma cláusula que estipule que o respeito pelos direitos humanos constitui um ponto essencial do acordo…

– Existe uma salvaguarda especial para os produtos agrícolas canadianos, mas não existe para os europeus…

– O CETA desvia-se da prática usual da UE, ao liberalizar os serviços segundo as listagens negativas e ao usar as cláusulas ratchet e stand-still (contrariando assim expressamente as recomendações do PE, não havendo qualquer protecção para o sector público)…. A Alemanha incluiu algumas protecções e reservas sobretudo no acesso aos mercados nacionais, exigências de performance, e outras…

– Não existe no CETA qualquer provisão para a cooperação contra a criminalidade financeira, fiscal ou corrupção. Apenas há uma declaração de princípio sobre taxação (art.11).

– A protecção dos dados pessoais é apenas muito parcial…

– Não existe encorajamento à cooperação internacional para promover padrões sustentáveis quanto ao acesso a concursos públicos….

– A cooperação regulatória no CETA é bastante vaga…

– Sobre trabalho, o Canadá apenas ratificou 6 das 8 principais recomendações da OMT (entre as não ratificadas estão o direito à organização sindical e a contratação colectiva). O acordo limita-se a referir as aspirações à futura ratificação das 8 convenções mas sem caracter vinculativo. O mesmo para os padrões ambientais….

– Não inclui um capítulo específico sobre PME…

– Quanto ao ISDS, o cap.10 não respeita nenhuma das recomendações, concede mais direitos aos investidores estrangeiros que aos nacionais, os juízes não são independentes e não há mecanismo de apelo…

– Sobre patentes, o CETA consente na sua extensão e protege os dados das companhias (segredos corporativos), não respeitando as recomendações europeias…

– Nenhuma das acções da CE sobre transparência, acessibilidade dos dados, publicação de resumos, etc, relativas ao TTIP foi implementada quanto ao CETA….

ANÁLISE DE CONFORMIDADE ENTRE O CETA E A RESOLUÇÃO DO P.E. DE 8/JULHO/2015 SOBRE O TTIP (e que inclui 60 recomendações)
Ferdi de Ville, Univ. Ghent, 10/02/2016, a pedido do grupo S&D do PE.
www.mariearena.eu/up-content/uploads/2016/02/De-Ville-2016-CETA-report-bonne-version.pdf
Tradução e adaptação de Manuel Fernandes