Pergunta dirigida ao Ministério dos Negócios Estrangeiros pelos senhores Deputados José Luís Ferreira e Heloísa Apolónia sobre a entrada provisória e parcial do CETA:
pergunta-entrada-provisoria-ceta
Resposta do Ministério dos Negócios Estrangeiros à pergunta que lhe foi dirigida pelos Srs. Deputados José Luís Ferreira e Heloísa Apolónia:
reposta-entrada-provisoria-ceta
Nesta reposta, esta claramente explicado os capitulos que serão ou não aplicado ma entrada provisória e parcial do CETA. O ICS (resolução de lítigios de investimento) não entrara em vigor nesta fase provisoria.
O CETA sera definitivamente aplicado so depois da ratificação nos parlamentos dos 28 paises membros.






