Deputados do Grupo Parlamentar do PEV – José Luis Ferreira e Heloísa Apolónia
Relativamente às questões colocadas pelos Senhores Deputados José Luis Ferreira e
Heloísa Apolónia, do Grupo Parlamentar do PEV, sobre “TTIP – Acordo de Parceria
Transatlântica de Comércio e Investimento entre a União Europeia e os Estados Unidos
da América”, informa-se que as diretrizes de negociação da Parceria Transatlântica de
Comércio e Investimento entre a União Europeia e os Estados Unidos da América (o
TTIP, de acordo com o acrónimo na língua inglesa) foram adotadas pelo Conselho dos
Negócios Estrangeiros (Comércio), em 14 de junho de 2013.
As referidas diretrizes foram assinadas pelo Governo Português, à semelhança dos
restantes Estados-membros e consubstanciam um mandato claro para a prossecução das
negociações lideradas pela Comissão Europeia, conforme documento em anexo.
Sobre os mecanismos de proteção de investimento, as referidas diretrizes estabelecem
que “Após consulta prévia aos Estados-Membros, e nos termos dos Tratados da União
Europeia, a inclusão ou não de cláusulas referentes à resolução de litígios entre os
investidores e o Estado dependerá de se encontrar uma solução sati.~fàtória que tenha
em conta os interesses da U.E. ( … )” (§ 22 das diretrizes em referência).
O Governo Português, ao abrigo das referidas diretrizes, apoia assim que a inclusão ou
não de cláusulas referentes à resolução de litígios entre os investidores e o Estado seja
objeto da negociação em curso do TTIP, dependendo essa inclusão ou exclusão de se
encontrar uma solução satisfatória que tenha em conta os interesses da União Europeia.
Resposta à Pergunta n. 0 534/XII/4ª – de 18 de dezembro de 2014






