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Resposta ao artigo do Público “Por um tribunal permanente para a Parceria Atlântica”

Resposta ao artigo do Público “Por um tribunal permanente para a Parceria Atlântica”

Resposta ao artigo do Público “Por um tribunal permanente para a Parceria Atlântica”

Resposta ao artigo do Público “por um tribunal permanente para a Parceria Atlântica” de Paulo Rangel em 9/06/2015

Exmo. Sr. Director do Público

Com o pedido de publicação ao abrigo do direito de resposta:
Paulo Rangel assume logo de início erroneamente existir um padrão euroamericano relativamente às condições laborais, ambiente, saúde pública e protecção ao consumidor. Ora, tal não corresponde à verdade.
Sobre as condições laborais, o deputado deve referir-se ao facto de o sindicalismo ser proibido em vários estados da União, bem como o são as convenções colectivas de trabalho e ignoradas as recomendações da OIT.
Sobre o ambiente, deve estar a pensar na proliferação do fracking (tão elogiado por Vital Moreira) e, sobre a saúde pública, supomos referir-se às carnes com excesso de hormonas e antibióticos, formalmente proibidos no velho continente. Quanto à protecção do consumidor, imaginamos aludir aos OGM e respectivos pesticidas que proliferam nos EUA e já considerados potencialmente cancerígenos pela OMS.
A respeito destes e outros aspectos, os “nossos” amigos americanos já fizeram saber que não estão dispostos a aderir minimamente às regras europeias. Não haverá a mínima transigência, ou como dizia o Washington Post: ”se há coisa de que a economia americana não precisa mesmo, é das normas europeias…”
Deve ser esta, imaginamos, a “solidariedade atlântica” de que Rangel fala. Ou então talvez queira aludir à Directiva Europeia sobre a Qualidade dos Combustíveis, recentemente alterada para acomodar o petróleo americano de xisto, muito mais poluente que o convencional.
Congratulamo-nos por Rangel reconhecer alguns (poucos) dos problemas que o mecanismo ISDS tem suscitado um pouco por esse mundo fora.
Lamentamos contudo que PR considere que as corporações não levam vantagem aos estados neste tipo de litígios. É uma falsidade absoluta, desde logo porque aquelas podem processar estes, mas não o contrário. Depois porque o que se conhece hoje dos processos ISDS é apenas a ponta do iceberg, visto os tribunais serem secretos. Do que se sabe, é verdade que os estados ganharam um número ligeiramente superior de processos que as corporações. Mas aos que estas venceram temos de adicionar aqueles a que se chegou a acordo, o que desequilibra imediatamente a balança. No entanto, vamos ainda mais longe para denunciar que, mesmo nos casos ganhos pelos estados, de facto, estes nunca ganham rigorosamente nada. Por vezes até têm de pagar as custas judiciais no valor de alguns milhões. Nos casos de vitória das corporações ou de acordo, estas ganham compensações multimilionárias. Mas a situação é ainda mais grave porque os elevados montantes em causa (podendo atingir alguns biliões) constituem um poderoso instrumento dissuasor, uma forte ameaça inibidora de os governos tomarem medidas na defesa do ambiente ou dos cidadãos. A invocação de que tais medidas constituem uma “expropriação ilegal dos lucros”, é o espelho do ponto a que chegou a degradação dos valores em cima da mesa de jogo.
É evidente que a proposta da C. Europeia da criação de um tribunal permanente presidido por juízes de carreira e capacitado para exercer jurisprudência efectiva, dotado de instância de apelo, permitiria obviar a alguns dos principais problemas que o ISDS hoje suscita.
Congratulamo-nos igualmente por PR defender o abandono do ISDS, mas discordamos da existência de um tribunal permanente para dirimir os conflitos de investimento como solução. A institucionalização desse tribunal iria conferir aos investidores um estatuto e um protagonismo acima de todos os outros intervenientes na vida social.
Cabe realmente colocar as seguintes questões que gostaríamos ver respondidas:
Porquê um tribunal internacional específico para os conflitos de investimento e não um tribunal internacional para a defesa do ambiente e julgar os crimes ambientais?
Porque não um tribunal internacional para julgar os conflitos do trabalho, regular a aplicação das normas da OIT e proteger os trabalhadores e seus interesses?
Porque não um tribunal internacional para julgar os crimes e atentados contra a saúde pública?
Embora concordemos que os investidores possam ter os seus direitos, nunca aceitaremos que esses se sobrelevem a todos os outros relativos aos demais intervenientes na sociedade. Não existe nenhuma razão válida para essa preponderância, mesmo sob o pretexto de que é preciso atrair investimento. É completamente falso que a existência do mecanismo ISDS atraia investimentos. Muitos países com alto nível de investimento não têm acordos ISDS (e inversamente). O Brasil é um deles.
A única maneira de “apaziguar todas as ansiedades dos estados, investidores e cidadãos” seria dotar os tribunais nacionais de uma secção de resolução deste tipo de conflitos (com a respectiva especialização), assumindo assim que o actual sistema jurídico dos estados-nação é suficientemente adulto para desempenhar a tarefa.
Terminamos, propondo a Paulo Rangel um debate aberto sobre o tema, já que as nossas tentativas de reunir com o grupo parlamentar do seu partido nunca tiveram qualquer resposta.

José Oliveira, pela Plataforma Não ao Tratado Transatlântico