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França anuncia retirada do Tratado da Carta da Energia (TCE)!

França anuncia retirada do Tratado da Carta da Energia (TCE)!

França anuncia retirada do Tratado da Carta da Energia (TCE)!

Dia 21 de Outubro, na conferência de imprensa após o Conselho Europeu em que os 27 dirigentes da União Europeia debateram a crise energética e a guerra na Ucrânia, Emmanuel Macron anunciou: “A França decidiu retirar-se do Tratado da Carta da Energia, que era um ponto importante solicitado por muitos”.

Já em parecer divulgado na quarta-feira passada, dia 19 de Outubro, o Alto Conselho Francês para o Clima (HCC) publicou um parecer sobre a modernização do TCE. O HCC, órgão consultivo francês, considerou que “o TCE, mesmo na forma modernizada, não é compatível com os compromissos e objetivos climáticos para 2030 da França e da União Europeia.”

O Tratado da Carta da Energia foi assinado em 1994, no final da Guerra Fria, para oferecer garantias aos investidores dos países do Leste Europeu e da antiga URSS.

Congregando a UE e cerca de cinquenta países, o TCE permite às empresas exigirem, perante tribunais arbitrais privados, indemnização de um Estado cujas decisões possam afectar a rentabilidade dos seus investimentos. Esta opinião do HCC foi solicitada por deputados franceses de vários partidos políticos. O HCC constata:

“Uma retirada coordenada do TCE por parte da França e da UE, juntamente com a neutralização da sua cláusula de caducidade, parece ser a opção menos arriscada para atender aos compromissos climáticos europeus e internacionais. Tal retirada também sensibilizaria todos os outros signatários e limitaria a extensão geográfica do TCE a novos países que estariam expostos aos mesmos riscos de incompatibilidade entre as disposições do tratado e o alcance dos seus objetivos climáticos.”

De seguida apresentamos as recomendações completas do HCC:

O Alto Conselho do Clima:

  1. Conclui que o TCE, mesmo na forma modernizada, não é compatível com o ritmo de descarbonização do sector energético e a intensidade dos esforços de redução de emissões necessários para o sector até 2030, conforme lembrado pela IEA e avaliado pelo IPCC. Em particular, antes da possível entrada em vigor do acordo de modernização, os atrasos de ratificação necessários para a sua entrada em vigor correm o risco de prolongar as disposições actuais do TCE e a cláusula de caducidade muito além da sua duração reduzida para 10 anos, pelo novo mecanismo de flexibilidade proposto.
  2. Salienta que os riscos de litígio decorrentes do mecanismo de resolução de litígios do TCE podem dificultar aos Estados o desenvolvimento e a implementação das suas políticas de descarbonização necessárias a curto prazo.
  3. Conclui que a retirada coordenada do TCE pela França e pelos Estados-Membros da UE parece ser a opção menos arriscada para atingir os objectivos climáticos e as taxas de descarbonização necessárias até 2030, pois é a única opção que garante o fim das proteções para novos investimentos fósseis a partir da data efectiva de retirada (um ano após a sua notificação à Conferência da Carta da Energia). Para ser compatível com os cronogramas de descarbonização induzidos pelo Acordo de Paris e para restaurar a soberania das políticas energéticas e climáticas das partes signatárias envolvidas, a retirada coordenada deve ser acompanhada de uma anulação protectiva para os investimentos abrangidos pelo TCE, a chamada “cláusula de caducidade”.
  4. Conclui que, paralelamente a uma retirada coordenada do Tratado, que deve continuar a ser o objectivo a ser visado para atingir os objectivos do Acordo de Paris, as alterações propostas representam um avanço em relação às disposições actuais do TCE.
  5. Recomenda apoiar a proposta da Comissão Europeia de reafirmar a não aplicabilidade do TCE na UE e, a fortiori, neutralizar a “cláusula de caducidade” entre os Estados-Membros, sob a forma de um acordo posterior, conforme mencionado na Comunicação de 6 de outubro de 2022. Tal acordo para interpretar o Tratado da Carta reafirmaria a primazia dos tribunais europeus e nacionais dos Estados-Membros e dos tribunais nacionais dos Estados-Membros sobre os tribunais arbitrais internacionais.
  6. Recomenda ao Governo, independentemente do resultado das negociações em curso, que tome medidas imediatas para neutralizar a “cláusula de caducidade” do TCE, no âmbito da proposta da Comissão para um acordo posterior, e proponha a prorrogação dessa neutralização fora da UE às outras partes contratantes interessadas.
  7. Recomenda que o Governo integre plenamente as consequências actuais do TCE, bem como o objectivo de se retirar do TCE, nas suas reflexões actuais sobre a Estratégia Francesa de Clima e Energia.

Esta é mais uma vitória para o movimento da sociedade civil que apela, há anos, à saída dos Estados-Membros do TCE. Poderá assim estar criada a dinâmica necessária para, de vez, ser enterrado este pré-histórico tratado.