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Parlamento Europeu recomenda abandono do TCE

Parlamento Europeu recomenda abandono do TCE

Parlamento Europeu recomenda abandono do TCE

No dia 23 de Junho, os eurodeputados aprovaram o relatório sobre o “Futuro da Política de Investimento Internacional na UE”. Do total de eurodeputados que votaram esta Resolução (576), 436 votaram a favor, somente 69 votaram contra, 71 abstiveram-se e 71 estiveram ausentes. Os agrupamentos de partidos votaram todos maioritariamente a favor, com excepção da extrema-direita que votou maioritariamente contra.

Este relatório recomenda (no seu ponto 42) que se prepare o abandono europeu do Tratado da Carta da Energia, quiçá a recomendação mais importante de todo o relatório.  Apresentamos em seguida uma tradução nossa das restantes recomendações do relatório no que concerne ao Tratado da Carta da Energia (os destaques a negrito foram acrescentados):

 

39. Salienta que o TCE é atualmente o acordo de investimento mais litigioso do mundo; apoia os esforços de modernização do TCE e a posição da UE no sentido de excluir de proteção a maioria dos investimentos em combustíveis fósseis; considera, no entanto, que a posição da UE deve ser a não concessão de proteção aos investimentos em atividades económicas consideradas «significativamente prejudiciais» nos termos da legislação da UE, e que o prazo para a eliminação progressiva da proteção dos investimentos existentes em combustíveis fósseis deve ser significativamente encurtado, a fim de não comprometer a consecução dos objetivos da UE em matéria de clima; solicita o fim da resolução de litígios entre os investidores e o Estado no TCE; sublinha que a alteração do TCE exige a unanimidade de todas as partes contratantes com poder de voto na conferência anual; manifesta a sua preocupação pelo facto de o Parlamento não ter o mesmo nível de acesso aos textos das negociações sobre a modernização do TCE que teve durante a negociação de outros tratados;

 

40. Manifesta-se preocupado pelo facto de muitas partes contratantes parecerem não partilhar as ambições da UE no domínio da atenuação das alterações climáticas, do desenvolvimento sustentável e da transição energética, apesar de todas elas serem também signatárias do Acordo de Paris; exorta a Comissão a assegurar o alinhamento do TCE com o Acordo de Paris e os objetivos do Pacto Ecológico Europeu, preservando simultaneamente a capacidade da UE para elaborar medidas de política pública coerentes com o seu compromisso de se tornar o primeiro continente com impacto neutro no clima até 2050;

 

41. Congratula-se com o facto de a Itália ter notificado a sua decisão de se retirar do TCE a partir de 1 de janeiro de 2015; observa que os países que ratificaram ou aderiram ao TCE podem pôr termo à sua adesão 12 meses após a notificação da sua retirada; lamenta que os investimentos realizados antes da data de saída continuem protegidos durante 20 anos, mas congratula-se com o facto de todos os novos investimentos deixarem imediatamente de ser protegidos;

 

  1. Exorta a Comissão a assegurar-se de que um TCE revisto protege o direito de os Estados regulamentarem, está em consonância com a legislação da UE e a política de investimento da UE, proíbe imediatamente os investidores em combustíveis fósseis de intentarem ações contra as partes contratantes por prosseguirem políticas de eliminação progressiva dos combustíveis fósseis em conformidade com os seus compromissos no âmbito do Acordo de Paris, e a proteção do investimento é apenas concedida a investidores reais, e não a investidores puramente financeiros ou especulativos; insta a Comissão a publicar o seu estudo jurídico que analisa os potenciais efeitos da retirada; apela à Comissão e aos Estados-Membros para começarem a preparar uma saída coordenada do TCE e um acordo que exclua a aplicação da cláusula de caducidade entre partes contratantes dispostas a fazê-lo, tendo em vista a sua apresentação formal ao Conselho e Parlamento caso os objetivos de negociação supramencionados não sejam alcançados até junho de 2022;

 

  1. Congratula-se com o esclarecimento do Tribunal de Justiça, no acórdão Komstroy, de que as disposições do TCE relativas à RLIE não são aplicáveis em caso de litígios intra-UE; observa que estão atualmente em curso pelo menos 73 processos intra-UE, incluindo mais de 40 processos de arbitragem de investimento intra-UE baseados no TCE; observa com grande preocupação que o acórdão Achmea não dissuadiu os tribunais arbitrais de continuarem a apreciar litígios em matéria de investimento intra-UE; exorta a Comissão a envidar todos os esforços para fazer valer estes acórdãos nos processos de arbitragem intra-UE em curso; exorta, por conseguinte, os Estados-Membros e a Comissão a adotarem um acordo entre eles sobre a inaplicabilidade do TCE aos litígios intra-UE; apoia o pedido de vários Estados-Membros para um novo acórdão do Tribunal de Justiça e considera que tal deve proporcionar uma clarificação definitiva da questão, a fim de evitar que qualquer futura arbitragem intra-UE seja admissível ao abrigo do TCE;

 

  1. Salienta que, embora seja difícil executar quaisquer eventuais sentenças em processos intra-UE nos tribunais da UE, os processos ao abrigo das regras do Centro Internacional para a Resolução de Diferendos relativos a Investimentos podem ainda ser executados nos tribunais de países terceiros; observa que estes tribunais podem ordenar a apreensão de ativos soberanos da UE ou de Estados-Membros da UE;

 

  1. Sublinha que o respeito das sentenças dos tribunais da UE, e em especial do Tribunal de Justiça da UE, deve ser tido em conta durante o processo de seleção de árbitros para futuras listas do sistema de tribunais de investimento.»