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Existe maneira de escapar ao ISDS?

Existe maneira de escapar ao ISDS?

Existe maneira de escapar ao ISDS?

Nas diversas sessões públicas em que a TROCA intervém, informamos os participantes sobre as causas em que estamos activos – nomeadamente, nos últimos anos, sobre o Tratado da Carta da Energia e sobre o acordo de livre comércio UE-Mercosul.

Nessas ocasiões, uma questão que nos é frequentemente colocada no contexto do mecanismo ISDS (Investor-State Dispute Settlement), incluído no Tratado da Carta da Energia, é porque razão “obedecem” os governos às decisões desses tribunais arbitrais, de pagarem indemnizações milionárias aos investidores estrangeiros que vêem os seus lucros futuros afectados. Não poderiam os governos simplesmente recusarem-se a pagar aos investidores estrangeiros essas indemnizações que saem dos cofres públicos?

O que poderia parecer possível, de facto não o é: Os países estão vinculados pelas suas obrigações legais internacionais e, tendo subscrito estes tratados, têm de os cumprir à luz do direito internacional. Caso um país se recusasse a pagar, iria sofrer uma enorme perda de credibilidade a nível internacional e, de qualquer modo, os investidores poderiam obter a execução da sentença, ou seja, a suposta indemnização, em qualquer lugar onde o país em questão tivesse bens ou activos, que pudessem ser penhorados para pagamento dessa suposta dívida. Note-se que nos termos do Artigo 54(1) da Convenção ICSID (International Centre for Settlement of Investment Disputes) – a entidade reguladora da arbitragem de investimentos do Banco Mundial – as sentenças ICSID são automaticamente executórias dentro dos territórios das partes da Convenção: “Todos os Estados-membros do ICSID são obrigados a reconhecer e a garantir a execução e o cumprimento das sentenças arbitrais proferidas pelo Centro“.

Apenas quando os casos ISDS ocorrem entre países membros da UE (chamados casos intra-EU) a situação é outra: segundo as decisões do Tribunal de Justiça da UE nos casos Achmea e Komstroy o ISDS é incompatível com a legislação europeia. Assim, desde a decisão do caso Komstroy, em Setembro do ano passado, em princípio, os Estados-membros da UE até têm a obrigação de recusar o pagamento das indemnizações.

Certo é que continuam a ocorrer casos intra-EU, e ainda no passado dia 6 de Julho foi comunicado pelo governo croata que o ICSID tinha enviado a sua decisão no caso de arbitragem MOL vs Croácia, instaurado pelo grupo húngaro de petróleo e gás MOL, devendo o governo croata pagar 184 milhões de dólares (cerca de 165 milhões de euros).

Independentemente de deixar de ser aplicável a nível intra-UE, este mecanismo de justiça VIP para investidores estrangeiros é totalmente inaceitável e cabe aos governos porem-lhe fim.