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O Acórdão do TJUE sobre o ICS

O Acórdão do TJUE sobre o ICS

O Acórdão do TJUE sobre o ICS

No dia 30 de Abril o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) pronunciou-se sobre a compatibilidade entre os tratados da União Europeia e o mecanismo “Sistema de Tribunais de Investimento” (conhecido pela sigla ICS do inglês “Investment Court System”) já presente em dois acordos de comércio e investimento aprovados pelo Parlamento Europeu: o CETA e o acordo entre a UE e Singapura.

Vale a pena notar a imprudência e irresponsabilidade de vários agentes políticos que, não obstante as fundadas dúvidas relativamente à legalidade deste mecanismo, não quiseram esperar pela decisão do TJUE para pôr em andamento este processo de forma apressada e leviana, na melhor das hipóteses, ou prepotente e intimidadora, na pior. A notável excepção foi a do Presidente austríaco Van der Bellen que optou, na sequência da aprovação do CETA no Parlamento, por condicionar a ratificação do mesmo a uma decisão favorável do TJUE.

Não obstante, o TJUE concluiu que o ICS é compatível com os tratados da União Europeia. Sobre esta decisão apraz-nos partilhar três notas:

– Do ponto de vista jurídico o Acórdão do TJUE valoriza uma interpretação formalista dos tratados face a uma interpretação que valorizasse o propósito material dos mesmos. Assim, o TJUE afirma que que o ICS não impede os governos de regular livremente em função de imperativos de defesa da saúde pública, meio ambiente, direitos laborais ou outros valores fundamentais.

Isto significa que o TJUE não reconhece o risco do paradoxo possível de as indemnizações resultantes da liberdade de cada Estado legislar poderem ser, em si mesmas, um condicionalismo para as políticas públicas, principalmente as dos países numa situação orçamental de maior fragilidade.

Em nosso entender, é lamentável que não o faça.

– No entanto, o mesmo TJUE reconheceu o papel condicionador e, efectivamente, impeditivo de regulamentação adequada que a ameaça de indemnizações deste calibre constituem nas suas decisões anteriores nesta matéria, nomeadamente a que ficou conhecida como o caso Achmea.

Porquê uma mudança tão súbita e radical a este respeito? A TROCA não está em condições de responder a essa pergunta, mas não pode deixar de afirmar que o TJUE sofreu enormes pressões políticas (que dificilmente poderiam ter sido mais descaradas) por parte dos vários governos que têm sido favoráveis a estes mecanismos e por parte da Comissão Europeia. Se, hipoteticamente, o TJUE tivesse cedido, pelo menos parcialmente, a essas pressões, este Acórdão seria o resultado expectável.

– De qualquer das formas, independentemente da legitimidade jurídica de mecanismos como o ISDS ou o ICS (que, no nosso entender, é incerta), é no campo político que a batalha contra estes mecanismos se deve travar.

Efectivamente, mecanismos que, em tão claro prejuízo do interesse público, conseguem encontrar uma oposição que ultrapassa barreiras ideológicas; que ameaçam valores tão importantes e fundamentais como o meio Ambiente, os Direitos Humanos, os Direitos Laborais, a Saúde pública, a Justiça e a Democracia, os direitos do consumidor, a coesão social, entre tantos outros; teriam de ser travados pelos cidadãos mesmo que fossem aceites pelos Tribunais. Nesse sentido, tanto a TROCA como a rede europeia STOP-ISDS têm encarado a batalha contra estes mecanismos como uma batalha eminentemente política, sendo as nossas armas uma enorme vontade de esclarecer os cidadãos, trazendo à luz as consequências destes acordos, que os seus proponentes tão desesperadamente querem esconder.

É também por esta razão que apelamos à divulgação e assinatura da petição europeia «Direitos humanos primeiro! Justiça igual para todos!».