Em Julho de 2001, a CMS Gas Transmission Company, uma empresa energética americana, processou a Argentina ao abrigo do tratado bilateral (BIT) EUA-Argentina devido ao facto da Argentina ter criado políticas de recuperação financeira na sequência da crise económica de 2001, que gerou instabilidade política e social. O caso incidiu particularmente sobre as limitações governamentais ao aumento das tarifas de gás – um esforço, por parte da Lei de Emergência Económica da Argentina, para travar a inflação.
Enquanto as tarifas do gás estavam congeladas, o valor internacional do Peso Argentino desceu significativamente. A CMS alegou ter perdido lucros consideráveis, , e defendeu que o congelamento das tarifas´constituía uma expropriação, além de violar a obrigação de “tratamento justo e equitativo”, pelo que pedia indemnização aos contribuintes. O governo Argentino argumentou que as reformas não eram discriminatórias, que os investidores nacionais também tinham enfrentado perdas económicas em consequência das políticas de emergência.
Resultado do caso
Quem ganhou o caso ?
A empresa
O tribunal decidiu que a crise económica na Argentina não tinha sido suficientemente grave para o Governo utilizar este argumento. Foi decidido que o Governo não prestou à CMS “tratamento justo e equitativo”, e que os contribuintes deviam à empresa 133 milhões de dólares, mais juros.
Em seguida a Argentina argumentou que as medidas tinham sido necessárias, dado que o país enfrentava uma emergência nacional. O BIT EUA-Argentina afirma : “Este Tratado não deve impedir a aplicação de quaisquer medidas necessárias para a manutenção da ordem pública, o cumprimento de obrigações de manutenção ou restabelecimento da paz e segurança internacionais, ou a proteção dos interesses de segurança nacional .” Contudo o tribunal decidiu que a crise económica na Argentina não tinha sido suficientemente grave para o Governo utilizar este argumento. Foi deliberado que o Governo não tinha prestado à CMS “tratamento justo e equitativo” e que os contribuintes deviam à empresa 133 milhões de dólares, mais juros. Um ano e meio depois, noutro caso investidor-estado, um outro tribunal chegou a uma conclusão diferente, aceitando a “defesa necessária” da Argentina na mesma crise económica. Neste outro processo, também levantado ao abrigo do BIT USA-Argentina, três empresas americanas de energia, conhecidas coletivamente como LG&E, desafiaram as medidas de emergência da Argentina alegando as mesmas violações ao BIT No entanto, em contraste com o tribunal do caso CMS, o tribunal do LG&E concluiu que as ações da Argentina tinham sido permissíveis ao abrigo da “defesa necessária” consagrada no BIT, dado que a Argentina “enfrentou uma ameaça grave à sua existência, à sua sobrevivência política e económica, e à possibilidade de preservar serviços essenciais, necessários à conservação da paz interna”.
Em reacção à resposta oposta no caso CMS, o Ministro da Justiça argentino, Horacio Rosatti, afirmou que era óbvio para qualquer cidadão Argentino que as tarifas dos serviços de utilidade pública não deviam ser decididos por um tribunal estrangeiro.Então a CMS vendeu o “processo financeiro” deste caso investidor-estado a um “fundo abutre” subsidiário do Bank of America. Este, o Blue Ridge Investment, comprou à CMS direitos de recolher lucros da indemnização deliberada pelo tribunal investidor-estado, e a partir daí procurou impor a respectiva cobrança em tribunais americanos .