A Guatemala privatizou a sua ferrovia em 1997. O contrato da RDC nessa privatização providenciava a reabilitação de todo o sistema ferroviário em cinco fases e um investimento significativo em materiais circulantes e linhas ferroviárias. Depois dos seus primeiros oito anos de operação, a RDC só tinha completado a primeira fase. O governo guatemalteco iniciou uma revisão ao contracto da RDC num processo que poderia resultar no seu término e depois de várias avaliações, concluiu que não estava de acordo com as leis do país. Este processo, denominado lesivo, ofereceu à RDC a oportunidade de apresentar o seu caso perante um tribunal administrativo e recorrer, perante a decisão final, ao Supremo Tribunal do país. A maior parte das ações lesivo levadas a cabo pelo governo da Guatemala pertenceram a firmas internas ao país.
Enquanto tiravam proveito deste processo interno e continuavam a receber dinheiro com este investimento, a RDC fez uma acusação CAFTA. A empresa alegou que o próprio lesivo era uma expropriação e uma violação do CAFTA e das regras de “padrão mínimo de tratamento”. O tribunal aceitou uma acusação ISDS, embora o processo interno ainda não estivesse resolvido, e expressou que em circunstâncias de acusações ISDS paralelas, os investidores deveriam ter permissão para recorrer a processos investidor-estado, extrajudiciais, antes do termino dos processos legais internos.
Resultado do caso
Quem ganhou o caso ?
A empresa
Em 2012 o tribunal tomou decisões a favor da RDC, ordenando ao estado o pagamento de $18.6 milhões à empresa.
O tribunal apoiou a alegação de que a iniciação do processo lesivo por parte da Guatemala violava o “padrão mínimo de tratamento”. Com tal acção, o tribunal ignorou a definição desse padrão que se encontrava num anexo do CAFTA, concebido ostensivamente para limitar o critério do tribunal. Os governos do CAFTA puseram o anexo depois de alguns tribunais arbitrais terem interpretado o “padrão mínimo de tratamento” no sentido de ser necessário garantir aos investidores uma entidade reguladora estável que não desapontasse as expectativas que mantinham no momento em que estabeleceram seus investimentos. Ao defender-se contra um desafio investidor-estado que tentou invocar esta interpretação abrangente, o governo dos E.U.A declarou: “se os Estados fossem proibidos de regular de qualquer modo as expectativas frustradas – ou de compensar a diminuição do lucro – perderiam o poder de regular.” Ao defender “padrões mínimos de tratamento” no anexo do CAFTA como proveniente do direito internacional consuetudinário que “resulta de uma pratica geral e consistente de Estados que seguem com um sentindo de obrigação legal,” os Estados Unidos e outros governos do CAFTA tentaram restringir os “padrões mínimos de tratamento” a uma obrigação para conceder direitos básicos como o devido processo e protecção policial. Porém, o tribunal RDC ignorou o anexo e rejeitou as propostas iniciais de quatro governos CAFTA, incluindo os Estados Unidos, argumentando que os direitos do investidor estrangeiro estariam limitados. Portanto, o tribunal assumiu uma ampla interpretação do “padrão mínimo de tratamento”, que incluía a protecção das expectativas dos investidores, de outro tribunal arbitral e usou-a para condenar a Guatemala.